Câmara cria vagas e autoriza a Prefeitura a realizar concurso


Câmara de Vereadores de SBRP aprovou na quarta feira, 18/09, em primeiro turno, e na sexta, 20/09, em segundo, o projeto de Lei nº 07/2013, de 12/09/2013, encaminhado pelo senhor prefeito municipal.
O PL dispões sobre a criação de 255 (duzentas e cinquenta e cinco) vagas para o quadro permanente de pessoal do município e dá outras providências.
De acordo com o projeto aprovado, a prefeitura está autorizada a contratar empresa, mediante processo licitatório, para realização do referido concurso.
Segundo o Art. 2º do Pl 07/2013, "fica criado o cargo de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras, para atuação nos órgãos Públicos Municipais de SBRP". Esta foi uma sugestão do NDDCSBRP aos vereadores que prontamente atenderam e a incluíram no documento.
Essa sugestão/exigência se deu, em função de o município ter matriculado em sua rede de ensino, uma aluna surda já identificada por este Núcleo. Essa aluna tem direito a aprender Libras, como sua primeira Língua e Língua Portuguesa, como segunda.
Além de 02 vagas para o cargo de cargo de Tradutor/Intérprete de Libras, o concurso selecionará candidatos para os cargos de: professor de 1º ao 5º anos (80 vagas), professor de 6º ao 9º anos (30 vagas), Farmacêutico/Bioquímico (01 vaga), Enfermeiro (02), Fisioterapeuta (01 vaga), Médico Clínico Cirurgião (02 vagas), Nutricionista (01 vaga), Terapeuta ocupacional (01), Médico Veterinário (01 vaga), A.O.S.D (40 vagas), Assistente social (02 vagas), auxiliar de Saúde Bucal (02 vagas), Agente administrativo (10 vagas), Agente Comunitário de Saúde (04 vagas), Agente de Edemias (03 vagas), Digitador (04 vagas), motorista (03 vagas), técnico em enfermagem (08 vagas), Técnico em Radiologia (02 vagas), Vigia (40 vagas), guarda municipal (05 vagas), Técnico Agrícola (01vaga), Técnico em Informática (01 vaga), Fiscal Ambiental (01 vaga), Fiscal de Obras (02 vagas), Fiscal de Tributos (01 vaga) e Eletricista (02 vagas).
Por oportuno, lembramos que existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre o Ministério Público e o Prefeito, onde ficou acordado a obrigatoriedade da realização do concurso até o final deste ano (LEIA POSTAGEM). Este TAC também se deu em função da atuação do NDDCSBRP.

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